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Regulamento EUDR

Regulamento EUDR: o que é, a quem se aplica e como cumprir os seus requisitos

O Regulamento EUDR tornou-se uma das principais preocupações para as empresas que importam, fabricam ou distribuem produtos associados a matérias-primas agrícolas e florestais. Não se trata de uma simples «tendência ecológica», mas sim de legislação europeia com prazos de aplicação, obrigações e sanções claramente definidos.

Se a sua empresa atua nos setores da alimentação, hotelaria, embalagens, higiene profissional ou produtos descartáveis, o EUDR poderá afetar a sua atividade, direta ou indiretamente, mesmo que não adquira madeira, café ou soja diretamente. Vamos analisar este regulamento em detalhe e, sobretudo, de uma perspetiva prática, para que possa tomar decisões informadas na sua cadeia de abastecimento.

O que é o Regulamento EUDR e por que razão foi aprovado?

O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como Regulamento EUDR (EU Deforestation Regulation) ou Regulamento relativo aos produtos não associados à desflorestação, estabelece as condições para a colocação no mercado da União Europeia (ou exportação a partir da UE) de determinados produtos associados à desflorestação e à degradação florestal.

Na prática, o regulamento exige que determinados produtos:

  • Sejam «livres de desflorestação»: produzidos em terrenos que não tenham sido sujeitos a desflorestação após 31 de dezembro de 2020.
  • Cumpram a legislação do país de produção (utilização dos solos, direitos laborais, direitos humanos, entre outros).
  • Sejam acompanhados de uma declaração de diligência devida (DDS), através da qual a empresa demonstre que avaliou e reduziu o risco de desflorestação para um nível «nulo ou negligenciável», nos casos em que esta declaração seja exigida.

O objetivo do Regulamento EUDR é reduzir essa pegada ambiental, proteger a biodiversidade e diminuir as emissões de gases com efeito de estufa, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu.

Que produtos são abrangidos pelo Regulamento EUDR?

O EUDR abrange sete matérias-primas de base («commodities») e determinados produtos que as contêm ou que foram fabricados a partir delas, conforme especificado no anexo I do regulamento:

  1. Bovinos (cattle)
  2. Cacau
  3. Café
  4. Óleo de palma
  5. Borracha natural (natural rubber)
  6. Soja
  7. Madeira (wood)

Além destas matérias-primas, o regulamento abrange também diversos produtos derivados, por exemplo:

  • Carne de bovino e produtos à base de carne, couro e gelatina.
  • Chocolate, produtos de cacau e café torrado.
  • Móveis, painéis de madeira, papel, cartão, produtos impressos e outros produtos de madeira.
  • Pneus e outros produtos de borracha.

Para muitos dos setores a que a IBP Uniuso se dirige (hotelaria e restauração, restauração coletiva, takeaway, indústria, higiene, entre outros), uma das áreas mais sensíveis é a dos produtos à base de madeira ou papel, desde embalagens até artigos de mesa descartáveis.

É neste contexto que ganha importância a escolha de soluções de embalagem provenientes de fontes responsáveis e com uma boa rastreabilidade. À medida que o regulamento entra em aplicação, os clientes exigirão cada vez mais garantias quanto à origem das fibras, certificações florestais e documentação associada.

Mesmo que a sua empresa não importe diretamente madeira ou soja, se a sua cadeia de abastecimento incluir fornecedores que o façam (por exemplo, fabricantes de papel, cartão ou embalagens alimentares), o EUDR poderá afetar a sua atividade através de requisitos documentais e critérios de aquisição.

Obrigações das empresas ao abrigo do Regulamento EUDR

O regulamento distingue principalmente entre operadores e comerciantes (traders):

  • Operador: quem coloca pela primeira vez no mercado da UE (ou exporta a partir da UE) um produto abrangido pelo EUDR.
  • 1. Obligaciones de los operadores

1. Obrigações dos operadores

Os operadores são os principais responsáveis pelo cumprimento das obrigações de diligência devida:

  1. Recolher informações detalhadas sobre cada lote: produto, quantidade, fornecedor, país de produção, data e geolocalização das parcelas de terreno onde a matéria-prima foi produzida.
  2. Avaliar o risco de a sua cadeia de abastecimento estar associada à desflorestação ou ao incumprimento da legislação aplicável (tendo em conta o país de produção, o tipo de fornecedor, os relatórios de terceiros, entre outros fatores).
  3. Mitigar o risco quando este não seja «nulo ou negligenciável»: realização de auditorias adicionais, obtenção de certificados complementares, mudança de fornecedor, entre outras medidas.
  4. Apresentar uma Declaração de Diligência Devida (DDS) no sistema de informação EUDR da Comissão Europeia antes de colocar o produto no mercado.
  5. Conservar a documentação durante vários anos e disponibilizá-la às autoridades competentes sempre que solicitada.

2. Obrigações dos comerciantes

Os comerciantes também têm responsabilidades, especialmente em matéria de rastreabilidade:

  • Manter um registo de a quem compram e a quem vendem os produtos abrangidos pelo EUDR.
  • Conservar e transmitir aos seus clientes as informações necessárias para associar o produto à declaração de diligência devida (DDS) do operador.
  • Os comerciantes que não sejam PME estão sujeitos a obrigações semelhantes às de um «operador a jusante».

Em resumo: mesmo que seja um distribuidor B2B e não importe diretamente, os seus clientes começarão a solicitar-lhe códigos, referências das declarações de diligência devida (DDS), certificações e garantias. Por sua vez, também precisará de fornecedores que já trabalhem de acordo com estes critérios.

É neste contexto que o EUDR se relaciona com a Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) e com os planos de conceção ecológica e prevenção previstos na legislação relativa às embalagens: desenvolver produtos mais sustentáveis, melhorar a gestão de resíduos e recolher informações ao longo de toda a cadeia de abastecimento. Uma estratégia sólida de conceção ecológica (ecodesign) ajuda a cumprir não só os requisitos da legislação sobre resíduos, mas também as exigências de rastreabilidade estabelecidas pelo Regulamento EUDR.

Datas importantes e prazos de aplicação do EUDR

Embora o regulamento tenha entrado em vigor em 2023, o seu calendário de aplicação foi sendo ajustado ao longo do tempo. Atualmente, as datas de referência são as seguintes:

  1. 31 de maio de 2023. Adoção formal do Regulamento (UE) 2023/1115.
  2. 29 de junho de 2023. Entrada em vigor do EUDR.
  3. Data-limite para a desflorestação: 31 de dezembro de 2020. Apenas são considerados «livres de desflorestação» os produtos provenientes de terrenos que não tenham sido sujeitos a desflorestação após essa data e, no caso dos produtos que contenham ou tenham sido fabricados a partir de madeira, sem degradação florestal após essa data.
  4. Novas datas de aplicação após o adiamento
    • 30 de dezembro de 2026: aplicação plena das obrigações aos operadores e comerciantes que não sejam PME.
    • 30 de junho de 2027: início da aplicação do regulamento às microempresas e pequenas empresas abrangidas pelo prazo adicional.
  5. Sobreposição com o antigo Regulamento da Madeira da UE (EUTR). Para determinados produtos de madeira produzidos antes da entrada em vigor do EUDR, o regulamento anterior continuará a ser aplicável até ao final de 2027.

Embora as datas de aplicação tenham sido adiadas, a mensagem é clara: não é aconselhável esperar até ao último momento. Implementar sistemas de rastreabilidade e recolher dados sobre a origem dos produtos exige tempo, sobretudo quando se trabalha com vários fornecedores internacionais.

Como cumprir o Regulamento EUDR passo a passo

Cada empresa terá um percurso diferente, consoante o seu papel na cadeia de abastecimento, mas um plano de ação básico poderá ser o seguinte:

  1. Determinar o seu papel: operador, comerciante ou ambos
  2. Fazer um inventário dos produtos abrangidos pelo EUDR
  3. Mapear a cadeia de abastecimento
  4. Implementar um sistema de diligência devida
  5. Rever a conceção dos produtos e das embalagens
  6. Dar formação às equipas de compras, qualidade e comercial
  7. Escolher parceiros que já cumpram os requisitos legais e regulamentares

Sanções e consequências do incumprimento do EUDR

O Regulamento EUDR não se limita a declarações de intenções. Prevê sanções bastante severas para os operadores e comerciantes que não cumpram as suas obrigações:

  • Coimas cujo montante máximo deve corresponder, pelo menos, a 4 % do volume de negócios anual na UE no exercício financeiro anterior.
  • Retirada ou confisco de produtos não conformes e dos lucros obtidos com a sua comercialização.
  • Proibição temporária de comercializar determinados produtos na UE.
  • Exclusão de determinados procedimentos de contratação pública.
  • Publicação das sanções, com os consequentes danos reputacionais.

As autoridades competentes de cada Estado-Membro realizarão controlos baseados no risco, com percentagens mínimas de inspeção mais elevadas para países e produtos de alto risco. Além disso, terceiros poderão apresentar «preocupações fundamentadas» que deem origem a investigações.

Para uma empresa B2B, isto pode traduzir-se em retenções de mercadorias nas alfândegas, perda de clientes que não queiram assumir riscos regulamentares e custos internos elevados para reorganizar as cadeias de abastecimento num curto espaço de tempo.

A boa notícia é que, se se antecipar, o EUDR poderá tornar-se <strong>uma vantagem competitiva</strong>: a sua empresa será um parceiro de confiança para clientes que procuram fornecedores comprometidos com a sustentabilidade e o cumprimento da legislação. <strong>Na IBP Uniuso</strong>, enquanto especialistas em artigos de utilização de curta duração para segurança e higiene e empresa B2B dedicada exclusivamente aos distribuidores, trabalhamos precisamente nesse sentido: uma vasta gama de produtos, cumprimento da regulamentação europeia aplicável às embalagens e aos equipamentos de proteção individual (EPI), embalagens devidamente identificadas e um serviço concebido para que possa responder com confiança às novas exigências ambientais dos seus clientes.

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