Uniuso
Regulamento Europeu relativo a Embalagens, Resíduos de Embalagens e Resíduos de Embalagem

O que é o Regulamento PPWR e o que devem fazer as empresas

O Regulamento PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation), também conhecido como Regulamento (UE) 2025/40, é a nova legislação europeia que unifica e reforça as regras relativas às embalagens e aos resíduos de embalagens. Este regulamento sobre embalagens tem como objetivo promover a economia circular, reduzir os resíduos e obrigar as empresas a utilizar materiais mais sustentáveis, recicláveis e rastreáveis.

Aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros da União Europeia. Assim, qualquer empresa que fabrique, importe, embale, produza ou distribua produtos embalados terá de adaptar a sua cadeia de abastecimento a um conjunto de regras comuns em todo o mercado europeu.

O calendário de aplicação será progressivo, mas o principal marco ocorre a 12 de agosto de 2026. A partir dessa data, passam a ser restringidas as embalagens desnecessárias, as embalagens com mais de 40% de espaço vazio e determinados formatos de utilização única. É também reforçada a Responsabilidade Alargada do Produtor: as contribuições passarão a depender do desempenho e da reciclabilidade da embalagem, com uma classificação de A a C que favorecerá os designs mais sustentáveis.

Além disso, as empresas deverão estar inscritas no registo nacional do país onde comercializam os seus produtos embalados. A partir de 2028, as embalagens passarão a incluir rótulos harmonizados na União Europeia com informação sobre os materiais, o conteúdo reciclado e a forma correta de eliminação. Tendo em vista 2030 e 2040, o PPWR estabelece objetivos mais exigentes em matéria de conteúdo reciclado, reutilização, sistemas de depósito e redução dos resíduos de embalagens, por comparação com os níveis de 2018.

Da Diretiva 94/62/CE ao Packaging and Packaging Waste Regulation

O PPWR, sigla de Packaging and Packaging Waste Regulation, corresponde ao Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens. Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de janeiro de 2025 e entrou em vigor em fevereiro de 2025, embora muitas das suas medidas só comecem a ser aplicadas a partir de agosto de 2026.

Até agora, o principal enquadramento jurídico era a Diretiva 94/62/CE, aprovada na década de 1990 e revista em várias ocasiões. No entanto, esta diretiva revelou-se insuficiente para travar o aumento dos resíduos de embalagens e reduzir o seu impacto ambiental.

A diferença é importante: uma diretiva tem de ser transposta para a legislação de cada país, enquanto um regulamento é diretamente aplicável em toda a União Europeia. Por esse motivo, este novo regulamento sobre embalagens estabelece regras comuns para Espanha, Portugal, França, Alemanha e qualquer outro Estado-Membro.

regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens

A quem se aplica o PPWR e quando entra em aplicação?

O PPWR aplica-se a toda a cadeia de valor das embalagens: fabricantes, embaladores, importadores, distribuidores, empresas com marca própria e empresas que comercializam produtos embalados.

Tem igualmente impacto em setores que utilizam embalagens diariamente, como a hotelaria, a indústria alimentar, o delivery, o e-commerce, a restauração, a limpeza, a estética, o comércio a retalho ou a distribuição B2B. Neste contexto, empresas como a IBP Uniuso, especializadas em produtos de utilização única e embalagens flexíveis, devem acompanhar de perto a evolução da legislação para oferecer soluções cada vez mais alinhadas com as novas exigências europeias.

Data-chave: 12 de agosto de 2026

Desde 12 de agosto de 2026, muitas das obrigações previstas no Regulamento (UE) 2025/40 passam a ser aplicáveis, entre as quais a Declaração de Conformidade, a documentação técnica, as restrições relativas a determinadas substâncias e as novas exigências relacionadas com a Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP).

Objetivos e principais medidas do PPWR

Menos resíduos, mais reciclabilidade e maior rastreabilidade

O PPWR tem três grandes objetivos:

  • Reduzir a geração de resíduos de embalagens.
  • Melhorar a qualidade da reciclagem.
  • Harmonizar as regras em toda a União Europeia.

O objetivo é que as embalagens sejam concebidas desde a sua origem tendo em conta a sua reciclabilidade, reutilização e gestão posterior como resíduo.

Restrições às embalagens alimentares, aos PFAS e ao sobre-embalamento

Uma medida relevante diz respeito às embalagens em contacto com alimentos. A partir de 12 de agosto de 2026, não poderão ser colocadas no mercado embalagens alimentares com PFAS acima de determinados limites. Esta medida poderá afetar copos de papel com revestimentos fluorados, caixas para pizza, embalagens para refeições prontas ou packaging de fibra com barreiras anti-gordura.

O PPWR também limita o sobre-embalamento. No comércio eletrónico e no transporte, o espaço vazio não poderá exceder 40%, salvo quando tal seja tecnicamente inevitável. Além disso, serão restringidos alguns formatos considerados desnecessários ou excessivos.

Calendário do PPWR: obrigações para 2026, 2028 e 2030

DataPrincipais medidas
2026Declaração de Conformidade, documentação técnica, PFAS, Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) e minimização das embalagens
2028Rotulagem harmonizada, informação sobre os materiais e sistemas digitais, como códigos QR
2030Maior incorporação de conteúdo reciclado, objetivos de reutilização, reciclabilidade e restrições a determinados plásticos

Principais obrigações do PPWR para as empresas

Declaração de Conformidade PPWR e documentação técnica

Uma das principais novidades é a Declaração de Conformidade PPWR. Cada tipo de embalagem deverá dispor deste documento, que confirma o cumprimento dos requisitos do Regulamento (UE) 2025/40.

Não substitui uma ficha técnica genérica, um certificado ISO nem um certificado de contacto com alimentos. Deve identificar a embalagem em causa, ser assinada pelo fabricante e ser acompanhada de documentação técnica relativa aos materiais, ao design, à reciclabilidade, à minimização, à reutilização e aos eventuais ensaios.

Os importadores não são, regra geral, responsáveis pela elaboração desta declaração, mas devem solicitá-la, verificar a sua conformidade e conservá-la. A documentação deverá ser conservada durante 5 anos no caso das embalagens de utilização única e durante 10 anos no caso das embalagens reutilizáveis.

Responsabilidade Alargada do Produtor e contribuições em função da reciclabilidade

O PPWR reforça a Responsabilidade Alargada do Produtor. As contribuições que as empresas terão de pagar estarão associadas ao grau de reciclabilidade da embalagem: quanto mais reciclável for, menor poderá ser a contribuição financeira para o sistema coletivo correspondente.

Como preparar a empresa: auditoria, fornecedores e materiais

Para se adaptar ao PPWR, é aconselhável:

  • Auditar todas as embalagens utilizadas.
  • Identificar o papel da empresa na cadeia de abastecimento.
  • Solicitar documentação atualizada aos fornecedores.
  • Rever os materiais problemáticos, os PFAS e as embalagens sobredimensionadas.
  • Dar prioridade a embalagens recicláveis, rastreáveis e adequadas à nova regulamentação.

Perguntas frequentes sobre o PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation)

Qual é a diferença entre o Regulamento (UE) 2025/40 e a Diretiva 94/62/CE?

A Diretiva 94/62/CE tinha de ser transposta para a legislação de cada Estado-Membro. O Regulamento (UE) 2025/40 é diretamente aplicável em toda a União Europeia.

Quem deve dispor da Declaração de Conformidade PPWR?

O fabricante deve emiti-la. Os importadores e as empresas que comercializam embalagens devem conservá-la e apresentá-la caso as autoridades competentes a solicitem.

O que acontece se uma empresa não cumprir o Regulamento PPWR?

As autoridades competentes podem exigir a correção do incumprimento, impedir a colocação da embalagem no mercado ou determinar a sua retirada do mercado.

A Declaração de Conformidade PPWR substitui a marcação CE?

Não. O cumprimento do PPWR é demonstrado através da Declaração de Conformidade e da documentação técnica, e não através da marcação CE da embalagem.

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